Novas regras para publicidade de bets passaram a valer no Brasil em julho de 2026, com exigências específicas para anúncios, campanhas de marketing, comunicações comerciais e ofertas de apostas de quota fixa. As medidas foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 e por regras complementares da Portaria SPA/MF nº 1.964.
Publicadas no Diário Oficial da União em 10 de julho, as normas entraram em vigor em 17 de julho. O objetivo é ampliar a proteção dos consumidores e impedir que a publicidade apresente as apostas como uma forma de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as regras alcançam não apenas as empresas operadoras, mas também pessoas e organizações que produzam, patrocinem, divulguem, transmitam ou impulsionem publicidade relacionada às apostas de quota fixa.
O que mudou na publicidade de apostas
Entre as principais restrições está a proibição de mensagens que sugiram ganho fácil, retorno garantido ou enriquecimento rápido. Também não podem ser usadas campanhas que apresentem a aposta como fonte de renda, investimento ou alternativa para resolver problemas financeiros.
As normas ainda vedam a exibição de premiações com o objetivo de estimular novas apostas. Prognósticos, análises e opiniões técnicas também não podem ser apresentados de maneira capaz de induzir o público a apostar em determinado evento. A regra busca evitar que conteúdos com aparência informativa sejam utilizados para direcionar o comportamento do consumidor.
A Agência Brasil informou que a regulamentação estabelece limites para diferentes formatos de divulgação, incluindo ações publicitárias veiculadas em meios digitais e canais de comunicação. A responsabilidade, portanto, não fica concentrada apenas nas casas de apostas.
Alertas sobre riscos devem aparecer nas campanhas
As campanhas publicitárias passaram a ter de exibir alertas do Ministério da Fazenda sobre os riscos associados às apostas. Entre as mensagens previstas estão “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”.
Os avisos devem ser claros, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça publicitária. Segundo a Agência Brasil, os alertas precisam ocupar ao menos 10% das dimensões da campanha. A exigência começou a valer em 17 de julho, junto com as demais disposições da regulamentação.
A medida pretende tornar mais visíveis os riscos financeiros e de dependência relacionados ao ato de apostar. Na prática, os anúncios não podem destacar somente possíveis ganhos ou resultados positivos sem apresentar, de forma equivalente, uma advertência sobre as consequências da prática.
Empresas, influenciadores e plataformas também são alcançados
A regulamentação determina que os responsáveis pela divulgação verifiquem, antes da veiculação de qualquer anúncio, se o anunciante possui autorização válida do Ministério da Fazenda. Também devem ser mantidas informações como razão social, CNPJ e número da autorização da empresa.
Essa obrigação envolve diferentes participantes da cadeia publicitária, como operadores, influenciadores, plataformas digitais, canais de transmissão e demais agentes envolvidos na produção, no patrocínio ou no impulsionamento de campanhas. O cumprimento das regras depende, portanto, da colaboração entre anunciantes e intermediários.
Ao estabelecer deveres para esses grupos, a norma amplia a possibilidade de responsabilização em casos de publicidade irregular. A verificação prévia da autorização procura dificultar a divulgação de operadores que não estejam habilitados a atuar no mercado regulado de apostas de quota fixa.
Proteção de crianças e adolescentes
Outro eixo das novas regras é a proteção de crianças e adolescentes. A publicidade de apostas direcionada a esse público foi classificada como abusiva, o que impede campanhas desenhadas para alcançar menores de idade ou que utilizem elementos capazes de atrair especificamente esse grupo.
Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também devem adotar medidas para impedir a exposição ou o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e aplicações relacionados às apostas de quota fixa. A responsabilidade não se limita, portanto, ao anunciante que criou a campanha.
As novas regras para publicidade de bets representam uma mudança no padrão de comunicação permitido para o setor no Brasil. Ao proibir a promessa de ganho fácil, exigir alertas visíveis e restringir a exposição de menores, a regulamentação estabelece uma abordagem centrada na informação e na redução de riscos ao consumidor.

