Pedro Francisco Guimarães Solino explica por que o produto não funciona como investimento, como o resgate antecipado pode reduzir o valor devolvido e o que fazer quando ele é imposto na contratação de crédito
Pedir um empréstimo ou um aumento de limite e sair da agência com um título de capitalização contratado é uma situação relatada por muitos consumidores, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que esse produto costuma ser apresentado como uma espécie de poupança com sorteios, quando, na verdade, tem regras próprias e não pode ser imposto como condição para a liberação de crédito.
Entender o que é a capitalização ajuda o consumidor a decidir se quer o produto e a contestar a contratação quando ela ocorreu sem escolha real.
O que é título de capitalização
O título de capitalização é um produto regulado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep. O consumidor faz pagamentos, únicos ou mensais, e parte desse valor forma uma reserva que poderá ser resgatada ao fim do prazo. Outra parte é destinada aos sorteios e às despesas da empresa de capitalização.
Por essa estrutura, o valor resgatado no fim do prazo pode ser igual ou pouco superior ao que foi pago, conforme as condições do título. Ele não se confunde com aplicações financeiras como poupança, CDB ou fundos, e a própria Susep orienta que não seja tratado como investimento.
O resgate antecipado
Quem desiste do título antes do fim do prazo costuma receber menos do que pagou, porque o resgate antecipado considera apenas a parte acumulada na reserva e pode estar sujeito a carência e a percentuais definidos nas condições gerais. Por isso, o consumidor deve ler com atenção o prazo de vigência, a carência para resgate e a tabela de devolução antes de contratar.
Venda casada é proibida
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Exigir a compra de um título de capitalização para liberar um empréstimo, aprovar um financiamento, aumentar o limite do cartão ou renegociar uma dívida configura venda casada.
A prática também pode aparecer de forma indireta, quando o funcionário afirma que a aprovação do crédito será mais fácil ou mais rápida se o cliente adquirir o título, ou quando o produto é incluído no pacote sem explicação clara. Para Pedro Francisco Guimarães Solino, a forma como a oferta foi feita é decisiva para a análise, e por isso o consumidor deve registrar quem fez a proposta, em que momento e com quais argumentos.
Dever de informação
Mesmo quando a contratação é voluntária, a instituição deve informar de forma clara as características do título, o valor das parcelas, o prazo, as condições de resgate e a forma de participação nos sorteios, conforme o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Títulos contratados sem essas informações, ou apresentados como investimento rentável, podem ser questionados.
Como identificar se você tem um título
Débitos mensais com nomes como capitalização, sorteio ou título no extrato bancário, ou na fatura do cartão, costumam indicar a existência do produto. O consumidor pode pedir à instituição financeira a cópia do contrato e das condições gerais, que informam a empresa de capitalização responsável, o prazo e o valor de resgate.
Conferir o extrato depois de qualquer contratação de crédito é um cuidado simples que permite identificar produtos incluídos sem autorização logo nos primeiros meses, quando a contestação tende a ser mais rápida e o valor envolvido ainda é menor.
O que fazer quando o título foi imposto
Se o título foi contratado como condição para o crédito ou sem consentimento claro, o consumidor deve pedir, por escrito, o cancelamento e a devolução integral dos valores pagos, e não apenas o resgate antecipado com desconto. O pedido deve ser registrado com protocolo junto ao banco e à empresa de capitalização.
Sem solução, a reclamação pode ser levada à ouvidoria da instituição, à Susep, ao Banco Central, ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br. Valores cobrados indevidamente podem dar direito à devolução em dobro prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de engano justificável, e situações de maior gravidade podem envolver discussão sobre dano moral, conforme as circunstâncias.
Contratação feita fora da agência
Quando a contratação ocorreu por telefone, aplicativo ou internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de sete dias, com devolução dos valores pagos.
Venda casada, seguros e serviços não solicitados, contratos bancários e cobranças indevidas integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, sempre a partir dos documentos de cada contratação.
Conclusão
O título de capitalização é um produto regulado pela Susep, com sorteios e resgate que pode ficar abaixo do valor pago, e não deve ser tratado como investimento. Condicionar empréstimos ou outros serviços à sua compra configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Conferir o extrato, pedir o contrato e exigir o cancelamento com devolução integral quando houver imposição são os cuidados mais importantes.

