O Direito Internacional Público (DIP) é o ramo do direito que regula as relações entre os Estados e outras entidades de caráter internacional. Vicente Marotta Rangel aborda os fundamentos históricos e filosóficos que moldaram o DIP, destacando sua evolução desde o Tratado de Vestfália em 1648, que marcou o início da era moderna das relações internacionais.
Rangel explora as fontes do DIP, conforme enumeradas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Essas fontes incluem os tratados internacionais, os costumes internacionais, os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas, as decisões judiciais e a doutrina dos juristas mais qualificados.
Os tratados internacionais, considerados a principal fonte do DIP, são acordos formais entre Estados que criam direitos e obrigações recíprocas. Rangel detalha os processos de negociação, conclusão, ratificação e denúncia dos tratados, além dos mecanismos de interpretação e aplicação.
Os costumes internacionais, como segunda fonte do DIP, são práticas geralmente aceitas como direito. Rangel discute como os costumes evoluem e são identificados, incluindo o papel da opinio juris, a convicção de que uma prática é obrigatória por ser um costume legal.
Rangel analisa os princípios gerais do direito, que são normas fundamentais reconhecidas pelos sistemas jurídicos nacionais. Esses princípios preenchem lacunas onde os tratados e costumes não fornecem orientação clara, garantindo a coesão e justiça no DIP.
A obra aborda a importância das decisões judiciais e doutrinárias, que, embora não sejam fontes diretas de direito, influenciam significativamente o desenvolvimento e a interpretação do DIP. A jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e de outros tribunais internacionais é especialmente destacada.
O conceito de soberania dos Estados é central no DIP. Rangel explora a soberania como a capacidade dos Estados de governar seus próprios assuntos sem interferência externa, mas também aborda as limitações impostas pelo direito internacional, como a proibição da intervenção e o respeito aos direitos humanos.
A personalidade jurídica internacional é atribuída não apenas aos Estados, mas também a outras entidades, como organizações internacionais. Rangel detalha a criação, funções e competências de organizações como as Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio e outras entidades intergovernamentais.
O papel das Nações Unidas no DIP é enfatizado, especialmente através de seus órgãos principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Secretariado, o Tribunal Internacional de Justiça e a Corte Penal Internacional. Rangel discute suas funções e contribuições para a paz e segurança internacional.
Rangel examina os mecanismos de solução pacífica de controvérsias, incluindo a negociação, mediação, conciliação, arbitragem e adjudicação judicial. Ele destaca a importância dessas ferramentas para a manutenção da ordem internacional e a prevenção de conflitos.
A regulação do uso da força no DIP é abordada, com foco na Carta das Nações Unidas que proíbe a ameaça ou uso da força, exceto em legítima defesa ou sob autorização do Conselho de Segurança. Rangel analisa os desafios e interpretações contemporâneas dessas normas.
A proteção dos direitos humanos é um tema crucial no DIP. Rangel descreve os principais instrumentos e mecanismos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e os tribunais regionais de direitos humanos.
O direito dos refugiados e o regime de asilo são temas detalhados na obra, com ênfase nas convenções internacionais que protegem os refugiados e definem os direitos e deveres dos Estados em relação ao asilo.
O direito internacional ambiental é um campo emergente discutido por Rangel, incluindo tratados e convenções que visam proteger o meio ambiente global, como a Convenção de Paris sobre mudanças climáticas, e a importância da cooperação internacional para enfrentar desafios ambientais.
A obra conclui abordando os desafios contemporâneos do DIP, como a globalização, o terrorismo internacional, a cibersegurança e as novas formas de conflito. Rangel destaca a necessidade de adaptação e evolução contínua do DIP para responder adequadamente às mudanças no cenário global.
Resumido por Ernesto Matalo.