“Direito Penal do Inimigo” é uma obra do renomado jurista alemão Gunther Jakobs, publicada em 1985, que introduz um conceito controverso e discutido no campo do direito penal.
O livro apresenta a ideia de que o sistema jurídico deve distinguir entre dois tipos de infratores: os cidadãos comuns, que merecem a proteção integral da lei, e os “inimigos”, indivíduos que representam uma ameaça à ordem social e que devem ser tratados de maneira diferente pela justiça.
Segundo Jakobs, os “inimigos” são aqueles que violam não apenas as normas legais, mas também os princípios fundamentais da sociedade, como a dignidade humana e a liberdade de outros cidadãos. Portanto, eles não podem ser tratados da mesma forma que os criminosos comuns e devem ser submetidos a medidas mais severas de controle e punição.
O autor argumenta que o “Direito Penal do Inimigo” se aplica a indivíduos que representam uma ameaça grave e iminente à ordem social, como terroristas, criminosos organizados e reincidentes perigosos. Para esses indivíduos, Jakobs propõe a adoção de medidas preventivas, como a prisão preventiva prolongada e a vigilância intensiva, a fim de proteger a sociedade contra seus atos criminosos.
No entanto, o conceito de “Direito Penal do Inimigo” é altamente controverso e suscita críticas devido às suas implicações para os direitos individuais e para o Estado de Direito. Muitos juristas argumentam que a aplicação desse conceito pode levar a abusos de poder e à violação dos princípios fundamentais da justiça e da equidade.
Em resumo, “Direito Penal do Inimigo” de Gunther Jakobs é uma obra que levanta questões importantes sobre o papel do direito penal na proteção da sociedade e na garantia dos direitos individuais. Embora suas ideias sejam controversas, elas provocam debates significativos sobre como lidar com os criminosos mais perigosos e como equilibrar a segurança pública com o respeito aos direitos humanos.