Direito Empresarial e Empresa
O conceito de empresa no direito empresarial abrange a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Ricardo Negrão define a empresa como um conjunto de bens e serviços destinados a atividades econômicas, diferenciando-se do empresário, que é a pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente essa atividade. A obra discute a função social da empresa e a sua importância na economia e sociedade.
Empresário
O empresário, segundo Negrão, é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Ele deve estar registrado na Junta Comercial e ter capacidade civil plena. A distinção entre empresário individual e sociedade empresária é abordada, destacando as responsabilidades e obrigações legais de cada um.
Estabelecimento Empresarial
Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa por um empresário ou sociedade empresária. Inclui bens materiais e imateriais, como marca, ponto comercial e carteira de clientes. Ricardo Negrão detalha a proteção legal ao estabelecimento, bem como a importância dos contratos de trespasse e arrendamento.
Sociedades Empresárias
Negrão classifica as sociedades empresárias em sociedades simples e empresárias, conforme a atividade exercida. Ele discute as principais formas de sociedades empresárias no Brasil: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita simples e sociedade em nome coletivo. As características, vantagens e desvantagens de cada tipo são analisadas.
Contrato Social e Estatuto
O contrato social, no caso de sociedades limitadas, e o estatuto, para sociedades anônimas, são documentos fundamentais que regulam a constituição e funcionamento das sociedades empresárias. Negrão explica os requisitos essenciais, cláusulas obrigatórias e facultativas, bem como a importância desses documentos para a governança corporativa.