obra “Direito Intertemporal Processual Civil”, escrita por Daniel Amorim Assumpção Neves, é um estudo fundamental para todos aqueles que desejam compreender, com profundidade e rigor técnico, as implicações da transição entre normas processuais ao longo do tempo. O autor, reconhecido pela clareza e objetividade de seus textos jurídicos, enfrenta nesta publicação um dos temas mais sensíveis do Direito Processual Civil: a aplicação das normas no tempo, especialmente após a promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Logo nas primeiras páginas, Daniel Amorim Assumpção Neves apresenta as bases teóricas do Direito Intertemporal, explicando como a doutrina e a jurisprudência lidam com a difícil tarefa de determinar se uma nova norma processual se aplica imediatamente, se respeita atos já praticados ou se interfere em situações consolidadas. Ao longo da obra, o autor trabalha conceitos como ato jurídico processual, direito adquirido processual, fase procedimental, bem como os limites da retroatividade e da ultratividade das normas.
Um dos grandes méritos do livro é a análise minuciosa dos dispositivos transitórios do novo CPC e da jurisprudência surgida desde sua entrada em vigor. Neves utiliza exemplos práticos e questões polêmicas — como a aplicação de novas regras recursais, contagem de prazos, regras de instrução probatória e formas de intimação — para ilustrar os impactos reais do direito intertemporal na vida dos advogados, magistrados e servidores do Judiciário. A obra também dedica especial atenção à aplicação de normas híbridas, que possuem conteúdo processual e material ao mesmo tempo, discutindo os critérios para sua correta aplicação.
Além de oferecer um arcabouço teórico consistente, “Direito Intertemporal Processual Civil” traz posicionamentos críticos e propõe soluções equilibradas para evitar injustiças em razão de mudanças legislativas. É um texto essencial para profissionais que atuam diretamente com o processo civil, bem como para estudantes e pesquisadores que buscam compreender os desafios enfrentados pelo direito em períodos de transição normativa.