O livro Tutela Inibitória e Direito Processual, de Luiz Guilherme Marinoni, é uma obra de referência no direito processual brasileiro, especialmente no que diz respeito à tutela preventiva. O autor, renomado processualista, dedica-se a analisar o papel da tutela inibitória como instrumento destinado a impedir a prática, a continuação ou a repetição de atos ilícitos, diferenciando-a das tutelas de reparação, que apenas atuam depois da violação de um direito.
Marinoni parte do reconhecimento de que a proteção jurisdicional não pode se restringir ao aspecto reparatório. Em um Estado de Direito comprometido com a efetividade, é essencial que o ordenamento jurídico assegure mecanismos capazes de evitar a própria ocorrência da lesão. Nesse sentido, a tutela inibitória surge como uma forma de atuação judicial que privilegia a prevenção sobre a reparação.
O autor discute a evolução histórica da tutela jurisdicional, mostrando como, por muito tempo, o direito esteve voltado a ressarcir danos já consumados. Contudo, com as transformações sociais e jurídicas, a preocupação com a tutela preventiva ganhou espaço, especialmente no campo dos direitos difusos e coletivos, como o meio ambiente, as relações de consumo e os direitos da personalidade.
A obra também examina a natureza jurídica da tutela inibitória, caracterizando-a como uma tutela de caráter autônomo, distinta da indenizatória e da específica. Enquanto a tutela indenizatória busca recompor o dano por meio de compensações financeiras, a tutela inibitória concentra-se em evitar a prática do ilícito. Marinoni enfatiza que esta forma de tutela é essencial para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais.
Outro ponto central tratado no livro é a possibilidade de concessão da tutela inibitória de forma antecipada ou cautelar. Marinoni explora os requisitos processuais para a concessão dessa medida, como a demonstração de ameaça concreta ao direito e a probabilidade de ocorrência do ilícito, ressaltando que o juiz pode e deve agir de maneira preventiva para garantir a eficácia da decisão judicial.
O autor dedica ainda especial atenção à aplicação prática da tutela inibitória em diversos ramos do direito. Destaca, por exemplo, sua importância nas ações civis públicas, nas demandas de proteção ao consumidor e em litígios envolvendo a dignidade da pessoa humana. Ao tratar desses casos, Marinoni demonstra como a tutela inibitória amplia o alcance da jurisdição, tornando-a mais efetiva e compatível com a realidade social.
Além disso, o livro discute as críticas feitas à tutela inibitória, como o risco de decisões judiciais baseadas em meras conjecturas ou o receio de excessiva intervenção judicial. Marinoni enfrenta tais objeções, argumentando que a efetividade do processo deve prevalecer, desde que respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade.
Outro aspecto relevante analisado é a relação entre a tutela inibitória e os direitos fundamentais, já que muitos deles só podem ser assegurados de maneira adequada por meio da prevenção de danos. O autor exemplifica que a liberdade de expressão, a honra, a privacidade e o meio ambiente equilibrado são bens jurídicos cuja proteção exige, em grande medida, a atuação preventiva do Poder Judiciário.
Por fim, Marinoni conclui que a tutela inibitória representa um avanço significativo do processo civil brasileiro, colocando-o em sintonia com a necessidade de proteção integral e efetiva dos direitos. A obra, portanto, não apenas apresenta a teoria da tutela inibitória, mas também fornece ao jurista ferramentas para compreendê-la e aplicá-la, consolidando-se como leitura indispensável para operadores do direito que buscam compreender a função preventiva da jurisdição.